quarta-feira, 21 de maio de 2008

A explosão do sistema de menor Lance Único

Olá amigos do Clubedolance, tudo bem?!?

Imagino que qualquer um que conheça e utilize o sistema de menor lance único não pode ter deixado de notar a enxurrada de empresas que adotaram e agora utilizam largamente este sistema de venda. Desde novos sites na internet, até as grandes emissoras de televisão, passando por clubes de futebol, jornais, empresas de telefonia e até centros de apoio jurídico, o que se vê hoje é uma grande quantidade e variedade nas formas de participação e nos bens leiloados nessa modalidade.
Penso que quem acaba ganhando com tudo isso são os usuários desse sistema, já que podem comparar as características de cada um e escolher a forma de participação que mais lhe agrada. Além disso as próprias empresas que realizam o leilão precisam sempre se atualizar e buscar novas ferramentas para aumentar a satisfação do usuário.
Passando por todas essas empresas podemos perceber que a única coisa em comum entre elas é: quem der o menor lance único, vence, de resto as variações são enormes. Nas vendas por SMS o consumidor encontra valores de R$0,99 até R$5,99 por lance, a grande variação no preço é percebida também nos prêmios. Os lances por R$0,99 podem comprar uma câmera digital de ponta, um lap top ou até mesmo uma viagem pra Europa, na faixa dos R$5,99 o comprador pode adquirir carros zero quilômetros, nacionais ou importados. Em relação aos lances via internet essa variedade aumenta, podemos encontrar lances sendo vendidos individualmente, em pacotes ou até mesmo encontramos a possibilidade do participante dar lances de graça (só desembolsando o valor referente ao arremate do lote), os bens leiloados são dos mais variados: de ipod´s até motos e carros, passando por bens com valor intrínseco (camisetas de futebol autografadas, bens de pessoas famosas, etc). Variam também a frequência dos leilões, alguns realizam de dois a três por semana, aumentando o número de vencedores, enquanto outros apenas um ou dois por mês.
Além das características de participação, vale ressaltar também características específicas de cada site, o Clubedolance, por exemplo, é o único em que os resultados são homologados por Leiloeiro Oficial, garantindo total transparência e credibilidade ao sistema, o site procura também desenvolver uma comunidade para os participantes interagirem e proporcionar outras maneiras de divertimento para os usuários.
Com toda essa diversidade, cabe ao comprador pesquisar, se informar e escolher o sistema que mais lhe agrada e onde ele se sinta mais à vontade para participar.
Um bom feriado, com bastante diversão e bons negócios para todos.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

A importância do Leiloeiro Oficial no clubedolance.com

Em nosso site http://www.clubedolance.com sempre fazemos questão de ressaltar a homologação dos resultados dos leilões do clubedolance por leiloeiro oficial. Mas qual a importância deste ato?

O leilão é uma das mais antigas modalidades de venda conhecidas e é fartamente utilizado no Brasil há várias décadas, sob diversos formatos, como: Leilão Judicial, Leilão Administrativo, Leilão Reverso, Leilão On-Line, etc.

Por sua vez, a profissão de Leiloeiro Oficial está disciplinada em Lei, mais especificamente nos Decretos-Federais nº 21.981/32 e 22.473/33, que alçaram o leiloeiro ao status de auxiliar da justiça.

Para atuar como Leiloeiro Oficial é necessário um Título concedido pelo Plenário da Junta Comercial, com o devido processo e publicidade legais, e inclui uma série de exigências, dentre as quais destaco a prova de reputação ilibada e o depósito de fiança (em dinheiro) junto ao Órgão Fiscalizador.

Sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, não há leilão oficial sem um leiloeiro responsável devidamente credenciado na Junta Comercial do Estado. É a atuação pessoal deste profissional que reveste de fé-pública todos os atos relativos ao certame. Em outras palavras, é a figura do leiloeiro legalmente habilitado, que garante a idoneidade de todo o procedimento de leilão.

Considerando a brilhante definição jurídica dos leilões de menor lance único do Dr. Renato Opice Blum - Advogado, Economista, Presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Fecomércio. Professor da FGV, PUC, IBMEC/IBTA (convidado) e outras; Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (FIESP):

(...)
"O Leilão Reverso trata-se de atividade comercial, por meio da qual empresas disponibilizam seus produtos mediante publicidade veiculada em site da internet para serem vendidos ao participante através de forma sui generis de leilão. É considerado vencedor o participante que oferecer o menor lance único.

Embora, a princípio, não exista lei específica que regule o Leilão Virtual, nem tampouco se aplique a ele o previsto no Decreto nº 21.981/32 , mesmo assim há previsão legal capaz de regular as relações jurídicas que surgirem. Ainda que se apresente com uma roupagem nova, o Leilão Virtual nada mais é do que uma relação jurídica de compra e venda de caráter consumeirista, fartamente disciplinada pelo ordenamento jurídico pátrio, principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor."
(...)

BLUM, Renato Opice e KERR, Vera Kaiser Sanches. A legalidade do leilão reverso.
http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1424&categoria=consumidor

Podemos afirmar que nossos leilões, enquadrados no conceito acima, assemelham-se ainda - em seriedade, transparência e confiabilidade - ao leilão oficial público, pois atende várias de suas exigências, incluindo: a prévia publicidade dos bens levados à leilão, a existência de data e local para a reunião pública de encerramento e, o mais importante, a atuação pessoal do leiloeiro oficial.

Em suma, o interessado em participar dos leilões do clubedolance conta com este inestimável diferencial: a condução dos trabalhos com o mais alto grau de seriedade e profissionalismo, atestada por profissionais com mais de 20 anos de atividade no ramo, ÚNICOS com capacidade reconhecida e garantida pela Lei.

Há muitos leilões de menor lance único por aí, mas quais realmente podem oferecer tamanha credibilidade e expertise?